Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.295 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.980
(Publicação DOM 08/11/1980 p.02)
AUTORIZA A REVISÃO DAS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Interministerial de Preços, em sessão realizada a 5 de novembro do corrente ano, autorizou a fixação de novas tarifas para o transporte coletivo urbano do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que os diversos reajustes nos preços de combustíveis e que os desgastes naturais resultantes do uso dos veículos ocasiona aumentos crescentes nos custos operacionais suportados pela concessionária e pelas permissionárias de transporte coletivo urbano,
DECRETA:
Paço Municipal, 07 de novembro de 1980
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.244, de 5 de novembro de 1979, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1980.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Dpto. Expediente do Gabinete do Prefeito