Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.994 DE 06 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 07/01/1984 p. 01)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser informada por princípios de legalidade e de moralidade;
CONSIDERANDO que entre os assuntos de interesse público está o referente à disciplina salarial dos servidores municipais;
CONSIDERANDO que a Lei 5.392, de 29/12/83, fixou os valores das referências e símbolos para os cargos públicos, valor-hora para as funções do Q.O., estabeleceu os percentuais de aumento dos salários dos servidores regidos pela C.L.T. e, finalmente, determinou o teto dos servidores e funcionários;
CONSIDERANDO que é conveniente e legal a fixação do piso salarial para os servidores da C.L.T. e;
CONSIDERANDO, finalmente, que tal determinação expressa a vontade dos Nobres Integrantes do Poder Municipal,
DECRETA:
I - Cr$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos cruzeiros), a partir de 1º/1/1984, e Cr$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos cruzeiros), a partir de 1º/7/1984, para os servidores mensalistas que cumprem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
II - Cr$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), a partir de 1º/1/1984, e Cr$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), a partir de 1º/7/1984, para os servidores mensalistas que cumprem jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Campinas, 06 de janeiro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal