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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.000 DE 19 DE JANEIRO DE 1984

(Publicação DOM 20/01/1984 p.01)

Estabelece plantões das farmácias localizadas no quadrilátero nobre da cidade.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, e
CONSIDERANDO que o estabelecimento de plantões de atendimento público aos sábados, domingos e feriados, pelas farmácias existentes no Município, é matéria de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que é pertinente à Polícia Administrativa a salvaguarda dos interesses maiores da população;
CONSIDERANDO que é prática costumeira de plantões pelas farmácias no quadrilátero nobre da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar uma listagem à nova realidade do setor comercial do centro da cidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a escala anexa de plantões de farmácias localizadas no quadrilátero nobre, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.913, de 23 de julho de 1.979.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de Janeiro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32006, de 25 de novembro de 1.983, em nome da S.O.S.P. - D.U., e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de Janeiro de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

ESCALA DE PLANTÕES