Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1984
(Publicação DOM 04/02/1984 p. 1-2)
Acrescenta o item III à Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.807, de 13/07/1983, que aprova o Regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - ...
II - ...
III - EXPEDIENTE
1 - Emolumentos:
a) por requerimento..................................5% do V.R.
b) por anexo............................................1% do V.R.
2 - Certidões, atestados, declarações e outros:
a) narrativa (p/ documento).......................3% do V.R.
b) buscas (p/ ano)...................................1,50% do V.R.
c) rasa (p/ linha)......................................0,75% do V.R.
d) segunda via (p/ documento)...................4% do V.R.
Para cada serviço descrito no nº 2 deste item, ficam estabelecidos o preço máximo de 25% e mínimo de 6% do valor de referência.
3 - Desentranhamento:
a) narrativa.............................................1,50% do V.R.
b) por cópia............................................1,50% do V.R.
4 - Transferência de permissão - no valor de uma anuidade.
Campinas, 03 de Fevereiro de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 02.668, de 24 de Janeiro de 1.984, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito