Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1984
(Publicação DOM 10/02/1984 p. 2)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c", do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho lnterministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cr$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cr$ 2.067,00 (dois mil e sessenta e sete cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.
Campinas, 09 de Fevereiro de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes de Protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1.978, em nome de Conselho lnterministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de 1.984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito