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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.130 DE 02 DE JULHO DE 1984

(Publicação DOM 03/07/1984 p. 1)

Estabelece novo valor para a tarifa da Linha Seletiva 3.90 Shopping Center.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a linha seletiva 3.90 SHOPPING CENTER - opera com tarifa diferenciada das demais linhas urbanas de Campinas;
CONSIDERANDO que, por ocasião do reajuste tarifário de 18 de junho de 1.984, essa linha não sofreu majoração no preço da tarifa,

DECRETA:

Art. 1º  O valor da tarifa a ser cobrada na linha 3.90 - SHOPPING CENTER será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º  Este decreto entra em vigor a 0 (zero) hora do dia 3 de julho de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de julho de 1.984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 17.350, de 12 de junho de 1984, em nome Companhia Campineira de Transportes Coletivos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito