Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.130 DE 02 DE JULHO DE 1984
(Publicação DOM 03/07/1984 p. 1)
Estabelece novo valor para a tarifa da Linha Seletiva 3.90 Shopping Center.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a linha seletiva 3.90 SHOPPING CENTER - opera com tarifa diferenciada das demais linhas urbanas de Campinas;
CONSIDERANDO que, por ocasião do reajuste tarifário de 18 de junho de 1.984, essa linha não sofreu majoração no preço da tarifa,
DECRETA:
Campinas, 02 de julho de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 17.350, de 12 de junho de 1984, em nome Companhia Campineira de Transportes Coletivos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito