Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.143 DE 10 DE JULHO DE 1984
(Publicação DOM 11/07/1984 p. 1)
CRIA A GERÊNCIA PARA URBANIZAÇÃO DE FAVELAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que à urbanização de favelas atribui-se caráter prioritário na política social adotada pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de participação ativa e conjunta de todos os órgãos ligados à execução dos programas de urbanização de favelas,
DECRETA:
I - propor uma política de atuação relativamente aos problemas de sub-habitação no Município, em especial das favelas, de que participou os setores sociais interessados;
II - definir as diretrizes e normas relativas à implementação e execução dos programas de urbanização das favelas, de acordo com as disposições legais vigente;
III - proporcionar assessoria técnica à Associação dos Moradores de Favelas, quando solicitada, na elaboração dos projetos de urbanização;
IV - opinar e elaborar pareceres técnicos sobre os projetos de urbanização apresentados pela Associação dos Moradores de Favelas;
V - promover as medidas necessárias à implementação dos projetos aprovados, cuja competência recaia sobre a Administração Municipal direta e indireta;
VI - coordenar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados;
VII - efetuar o cadastramento das favelas do Município;
VIII - providenciar, junto à Secretaria competente, a lavratura dos termos de concessão de uso das áreas destinadas à urbanização de favelas.
I - Secretaria de Promoção Social;
II - Secretaria dos Negócios Jurídicos;
III - Secretaria de Planejamento e Coordenação;
IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA;
VI - Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB-CAMPINAS.
Parágrafo Único - A Gerência para Urbanização de Favelas será exercida por um coordenador geral do programa, indicado pelo Secretário de Promoção Social e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Campinas, 10 de julho de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 03202, de 27 de janeiro de 1984, em nome da Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito