Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.180 DE 22 DE AGOSTO DE 1.984
(Publicação DOM 23/08/1984 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 8.102, DE 29 DE MAIO DE 1.984, QUE ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
I - veículos pequenos .....................Cr$ 480,00
II - veículos médios ......................Cr$ 740,00
III - veículos grandes ....................Cr$ 980,00
IV - motocicleta ..........................Cr$ 280,00
Campinas, 22 de Agosto de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do Protocolado nº 17.583, de 14 de junho de 1.984, em nome da Secretária de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito