Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.207 DE 17 DE SETEMBRO DE 1.984
(Publicação DOM 18/09/1984 p.03)
ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.081, DE 05 DE MAIO DE 1982, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 32 - Para efeitos do Sistema Municipal de Passes, considera-se :
........................................................................................................
II - Passe Escolar: o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal, exclusivo para estudantes de 1º e 2º graus e escolas técnicas, e com curso limitado"
Campinas, 17 de Setembro de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário dos Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 13.565, de 17 de maio de 1983, em nome de João Carlos Ortolan e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito