Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.303 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 11/12/1984 p. 2)

Altera o item 4, do Inciso III, da Tabela anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O item 4, do inciso III, da Tabela anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Serviços de Expediente
4 - Contratos ......................0,003%
(três milésimos por cento) do valor de referência vigente por mil cruzeiros ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10% (dez por cento) do valor de referência vigente".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 7.562, de 30 de dezembro de 1982.

Campinas, 10 de dezembro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na SERLA - Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 10 de dezembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito