Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.883 DE 08 DE MAIO DE 1979
(Publicação DOM 09/05/1979: p.01)
AUTORIZA A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - A CONCEDER SUBVENÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 08 de maio de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito