Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.921 DE 04 DE SETEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 05/09/1979: p.01)
ESTABELECE NOVA ESCALA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º Os níveis de referência não poderão, em hipótese alguma, sofrer quaisquer alterações em virtude da incorporação estabelecida neste artigo, exceto as alterações previstas na tabela constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º Os valores referentes aos abonos incorporados passam a integrar os vencimentos tão somente para fins de cálculo e pagamento do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte.
Parágrafo único - Para efeito do teto máximo previsto neste artigo, considera-se remuneração o valor da referência, acrescido de todas as demais vantagens legalmente incorporadas, excluindo-se o adicional por tempo de serviço referente ao percentual do quinquênio em curso e a sexta-parte.
Paço Municipal de Campinas, aos 04 de setembro de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO I
QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TABELA DAS REFERÊNCIAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI.
REFERÊNCIAS VALORES PROPOSTOS
1 2.650,00
2 2.930,00
3 3.190,00
4 3.450,00
5 3.850,00
6 4.090,00
7 4.320,00
8 4.550,00
9 4.900,00
10 5.520,00
11 6.120,00
12 6.700,00
13 7.260,00
14 7.800,00
15 8.320,00
16 8.820,00
17 9.920,00
18 10.980,00
19 12.000,00
20 12.390,00
21 12.760,00
ANEXO II
QUADRO ADMINISTRATIVO (Q.A) DA CÂMARA MUNICIPAL
TABELA DE PROVENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DESTA LEI.
Até Cr$ 14.000,00 - 40% (quarenta por cento)
Até Cr$ 20.000,00 - 35% (trinta e cinco por cento)
Até Cr$ 26.000,00 - 30% (trinta por cento)
Até Cr$ 32.000,00 - 25% (vinte e cinco por cento)
Até Cr$ 38.000,00 - 20% (vinte por cento)
Até Cr$ 44.000,00 - 15% (quinze por cento)
Até Cr$ 50.000,00 - 10% (dez por cento)
Acima de Cr$ 50.000,00 - 5% (cinco por cento)