Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.983 DE 29 DE ABRIL DE 1980
(Publicação DOM 30/04/1980: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4770, DE 18 DE JANEIRO DE 1978
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - Os terrenos localizados na 1ª, 2ª e 3ª zonas do Município de Campinas deverão ser:
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§ 3º Os terrenos localizados na 4ª zona do Município de Campinas, ficam enquadrados nas exigências contidas nas alíneas "a" e "b". "
"Parágrafo único - Os terrenos localizados na 4ª zona do Município de Campinas ficam excluídos das obrigações mencionadas no "caput "deste artigo".
a) - Multa de até 6 (seis) valores de referência, para a falta de muro.
b) - Multa de até 4 (quatro) valores de referência, para a falta de passeio.
c) - Multa de até 2 (dois) valores de referência, para a falta de conservação.
d) - Multa de até 6 (seis) valores de referência, para a falta de limpeza.
e) - Multa de até 2 (dois) valores de referência, para a obstrução do passeio."
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de abril de 1980.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito