Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.440 DE 02 DE JULHO DE 1984
(Publicação DOM 03/07/1984: p.08)
DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PONTOS DE ÔNIBUS URBANOS OSTENTAREM NÚMERO DAS LINHAS E RESPECTIVOS HORÁRIOS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Dr. Ozayr Rizzo, seu Presidente, promulgo, nos termos dos Parágrafos 2º e 5º do Artigo 30, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:
Parágrafo Único - Havendo mais de uma linha em um só ponto, o mesmo deverá ostentar o nome e os horários de todas elas.
Campinas, 02 de julho de 1984.
DR. OZAYR RIZZO
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 02 DE JULHIO DE 1984
DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral