Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5464 DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 15/09/1984: p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5386, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 3º - Para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, será concedido desconto de 18% (dezoito por cento) para imóveis não edificados, dotados de muro ou cerca, desde que 70% (setenta por cento) de suas áreas sejam utilizadas para o plantio de hortaliças.
Parágrafo Unico - A redução a que se refere este artigo deverá ser requerida até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício, subordinando-se à comprovação".
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE SETEMBRO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.