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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 341

(Publicação DOM 27/11/1979 p. 1)

DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA

O Prefeito Municipal de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a dispensa de pessoal, como uma das medidas de contenção de despesas,

DETERMINA:

I - A fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho diária dos servidores municipais, cujo ponto é controlado através de livro próprio passa a ser da responsabilidade direta dos Srs. Diretores e Secretários Municipais.

II - Para fins do cumprimento do disposto no item anterior a Secretaria de Administração baixará instruções a serem observadas por todas as Secretarias e Órgãos subordinados diretamente ao Gabinete do Prefeito.

III - Para integral cumprimento das normas ora determinadas, cada Departamento ou Secretaria deverá se cientificar da jornada a que legalmente está sujeito cada servidor de sua área, servindo-se, para tanto, de dados que deverão ser solicitados à Secretaria de Administração.

IV - Ficam revogadas todas as determinações ou autorizações eventualmente existentes que impliquem em redução de jornada de trabalho.

Continuam em vigor as determinações contidas na Ordem de Serviço nº 299 de 21 de julho de 1.977.

CUMPRA-SE

Campinas, 26 de Novembro de 1.979.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício