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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.700 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 23/11/1985 p.01-02)

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 1.500 (Um mil e quinhentos cruzeiros);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ 900 (Novecentos cruzeiros);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cr$ 750 (Setecentos e cinquenta cruzeiros);
IV - Passe Idoso - Cr$ 750 (Setecentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º - O passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter a cor vermelha, com seriações A e D, sendo que o passe operário, de cor amarela, perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data de vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período da validade citado deste artigo, nos Passes Operários de cor amarela, com seriações A e C, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º - Os atuais Passes Comum, Operário e Idoso terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, desde que complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$ 600 (Seiscentos cruzeiros);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$ 300 (Trezentos cruzeiros);
III - Passe Idoso - complementação no valor de Cr$ 300 (Trezentos cruzeiros).
Parágrafo Único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comuns, Escolares e Idosos 30 (trinta) dias após a data de vigência deste decreto.

Art. 5º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias ate 60 (sessenta) dias após a data de vigência deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 6º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Comum, Escolar e Idoso, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão o seu valor após decorridos os prazos para uso a troca.

Art. 7º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 8º - Na linha "Seletiva 3.90 - SHOPPING CENTER", a tarifa a ser cobrada será de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros).

Art. 9º - Os passes correspondentes às tarifas normal e escolar passarão a ser impressos nas cores marron e lilás, respectivamente, o passe desempregado terá a cor azul e o passe idoso a cor bordeaux.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 24 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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