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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.881 DE 12 DE AGOSTO DE 1986

(Publicação DOM 13/08/1986 p.01)

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO NO SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a paralização do serviço de transporte coletivo urbano ocorrido neste município;

CONSIDERANDO as dificuldades que esta paralização acarreta aos diversos setores das atividades normais da população;

CONSIDERANDO os prejuízos causados pela falta de transportes coletivos às atividades econômicas em geral (ensino, comércio, indústria, setor financeiro e de prestação de serviços públicos e particulares);

CONSIDERANDO que ao Administrador compete prover, na medida de suas possibilidades, o bem-estar dos munícipes, mediante a utilização dos meios legais que lhe são conferidos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no setor de transporte coletivo municipal de passageiros, neste Município, em decorrência da paralização desses serviços.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de agosto de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes