Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.881 DE 12 DE AGOSTO DE 1986
(Publicação DOM 13/08/1986 p.01)
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO NO SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a paralização do serviço de transporte coletivo urbano ocorrido neste município;
CONSIDERANDO as dificuldades que esta paralização acarreta aos diversos setores das atividades normais da população;
CONSIDERANDO os prejuízos causados pela falta de transportes coletivos às atividades econômicas em geral (ensino, comércio, indústria, setor financeiro e de prestação de serviços públicos e particulares);
CONSIDERANDO que ao Administrador compete prover, na medida de suas possibilidades, o bem-estar dos munícipes, mediante a utilização dos meios legais que lhe são conferidos;
DECRETA:
Campinas, 12 de agosto de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes