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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.900 DE 1º DE SETEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 02/09/1986 p.01) 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO NO SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a paralização do serviço de transporte coletivo urbano ocorrido neste município;

CONSIDERANDO as dificuldades que esta paralização acarreta aos diversos setores das atividades normais da população;

CONSIDERANDO os prejuízos causados pela falta de transportes coletivos às atividades econômicas em geral (ensino, comércio, indústria, setor financeiro e de prestação de serviços públicos e particulares);

CONSIDERANDO que o Administrador compete prover, na medida de suas possibilidades, o bem estar dos munícipes, mediante a utilização dos meios legais que lhe são conferidos, para dar continuidade ao serviço em caráter emergencial;

CONSIDERANDO que a situação anterior está se repetindo, por não ter ocorrido até a presente data o entendimento entre empregados e as empresas permissionárias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública no setor de transporte coletivo municipal de passageiros, neste Município, em decorrência de paralização desses serviços.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 1º de setembro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito