Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.900 DE 1º DE SETEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 02/09/1986 p.01)
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO NO SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a paralização do serviço de transporte coletivo urbano ocorrido neste município;
CONSIDERANDO as dificuldades que esta paralização acarreta aos diversos setores das atividades normais da população;
CONSIDERANDO os prejuízos causados pela falta de transportes coletivos às atividades econômicas em geral (ensino, comércio, indústria, setor financeiro e de prestação de serviços públicos e particulares);
CONSIDERANDO que o Administrador compete prover, na medida de suas possibilidades, o bem estar dos munícipes, mediante a utilização dos meios legais que lhe são conferidos, para dar continuidade ao serviço em caráter emergencial;
CONSIDERANDO que a situação anterior está se repetindo, por não ter ocorrido até a presente data o entendimento entre empregados e as empresas permissionárias,
DECRETA:
Campinas, 1º de setembro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito