Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.911 DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 19/09/1986 p.01)
DISPÕE SOBRE FISCALIZAÇÃO NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 18 de setembro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito