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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.918 DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 24/09/1986 p.06)

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 7.647, DE 27 DE JANEIRO DE 1.983, ACRESCIDO PELO DECRETO Nº 7.799, DE 08 DE JULHO DE 1.983.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 7.647, de 27 de janeiro de 1983, acrescido pelo Decreto nº 7.799, de 08 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Quando se tratar de eventos promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, o "Alvará de Licença" para a referida promoção, independentemente daquele que tiver sido concedido ao clube, deverá ser requerido e protocolado 10 (dez) dias antes do evento, sob pena de sua realização não ser autorizada."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 16.118, de 12 de maio de 1986, em nome de 8º BPMI da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito