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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.005 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 22/11/1986 p. 1-2)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DA TARIFA DE TAXI, NESTE MUNICÍPIO

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c", do Decreto-lei Complementar
Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO o recente aumento no preço dos combustíveis, gasolina e álcool, usados para os transportes de passageiros por táxi;
CONSIDERANDO que em face desse aumento deverá ocorrer uma revisão da tarifa desse transporte, com base na orientação do Governo Federal;
CONSIDERANDO que é preciso minimizar os efeitos do aumento desses combustíveis na receita auferida pelos taxistas,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado o uso da bandeira 2 (dois), nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, no transporte de passageiros por táxi neste município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de novembro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito