Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.005 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 22/11/1986 p. 1-2)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DA TARIFA DE TAXI, NESTE MUNICÍPIO
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c", do Decreto-lei Complementar
Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO o recente aumento no preço dos combustíveis, gasolina e álcool, usados para os transportes de passageiros por táxi;
CONSIDERANDO que em face desse aumento deverá ocorrer uma revisão da tarifa desse transporte, com base na orientação do Governo Federal;
CONSIDERANDO que é preciso minimizar os efeitos do aumento desses combustíveis na receita auferida pelos taxistas,
DECRETA:
Campinas, 21 de novembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito