Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.096 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
(Publicação DOM 24/02/1987 p.01)
Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13/07/1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para a implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos .............................. 9,15% V.R. por mês m²
b) Boxes externos ............................. 6,16% V.R. por mês m²
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) Por veículo .................................... 0,78% V.R. por hora e
0.06% V.R. por minuto
que exceder a 1ª hora.
b) Extravio de cartão .......................... 25% V.R.
NOTA: As frações inferiores a Cz$ 0,01 (um centavo) serão desprezadas.
Campinas, 23 de Fevereiro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Fevereiro de 1987.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito