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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.100 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

(Publicação DOM 27/02/1987 p.01)

Altera a redação do artigo 14 do Decreto 7.807, de 13/07/1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal de Campinas para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 14 do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1.983, que aprova o regulamento para funcionamento do Mercado Municipal e para a  implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte  redação:
"Art. 14.  O horário de funcionamento do Mercado Municipal será o seguinte:
I - Para permissionários - das 6 às 19 horas, de segunda a sábado, e das 6 às 12 horas aos feriados;
II - Para o público - das 7 às 18 horas, de segunda à sábado e das 7 às 12 horas aos feriados.
Parágrafo Único.  Fica autorizado o funcionamento no segundo domingo do mês de maio (Dias das mães) e nos dias 24 e 31 de dezembro, quando  recaírem tais datas num domingo, respeitados os horários fixados nos itens I e II"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de Fevereiro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do Protocolado nº 38888, de 18 de  Dezembro de 1.986, em nome de Maria Luiza Vieira Moraes e outros e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em  27.02.87.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito