Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.100 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
(Publicação DOM 27/02/1987 p.01)
Altera a redação do artigo 14 do Decreto 7.807, de 13/07/1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal de Campinas para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 14. O horário de funcionamento do Mercado Municipal será o seguinte:
I - Para permissionários - das 6 às 19 horas, de segunda a sábado, e das 6 às 12 horas aos feriados;
II - Para o público - das 7 às 18 horas, de segunda à sábado e das 7 às 12 horas aos feriados.
Parágrafo Único. Fica autorizado o funcionamento no segundo domingo do mês de maio (Dias das mães) e nos dias 24 e 31 de dezembro, quando recaírem tais datas num domingo, respeitados os horários fixados nos itens I e II"
Campinas, 27 de Fevereiro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do Protocolado nº 38888, de 18 de Dezembro de 1.986, em nome de Maria Luiza Vieira Moraes e outros e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27.02.87.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito