Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.103, DE 06 DE MARÇO DE 1.987
(Publicação DOM 07/03/1987 p. 1)
Dispõe sobre reajuste de tarifas de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cz$ 4,00 (quatro cruzados);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ Cz$ 2,40 (dois cruzados e quarenta centavos);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cz$ 2,00 (dois cruzados);
IV - Passe Idoso - Cz$ 2,00 (dois cruzados).
Parágrafo único. Durante o período da validade citado neste artigo, os Passes Operários de cor roxo sb, com seriação D, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
I - Passe Comum - complementação no valor de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cz$ 0,75 (setenta e cinco centavos);
III - Passe Idoso - complementação no valor de Cz$ 0,75 (setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comum, Escolar e Idoso 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.
Parágrafo único. Os passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
Art. 10. Ficam as permissionárias obrigadas a conceder um reajuste salarial para seus empregados, a partir de 01/03/87, com piso salarial de Cz$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta cruzados) e Cz$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzados), para cobradores e motoristas, respectivamente, e adotado o mesmo índice do reajuste para os demais empregados.
Art. 11. A ampliação e renovação de frotas estabelecidas no artigo 11 do Decreto nº 9.026, de 12/12/86 passará a se reger pela tabela abaixo, com data base de 14/12/86.
EMPRESA | AMPLIAÇÃO | RENOVAÇÃO | TOTAL |
VBTU | 5 | 8 | 13 |
VISCA | 5 | 2 | 7 |
CCTC | 1 PADRON. 4 | 43 | 48 |
EBVL | - | 2 | 2 |
VICAP | 1 | 1 | 2 |
RLC | 2 | 2 | 4 |
VCE | 32 | 13 | 45 |
TOTAIS | 50 | 71 | 121 |
Art. 12. A ampliação e renovação de frotas previstas no artigo anterior deverão se processar de acordo com o cronograma constante do quadro abaixo, a partir de 14/12/86:
EMPRESA | PRAZO | ||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | |
VBTU | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | - | - |
VISCA | - | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | - | - |
CCTC | 4 | - | 10 | 3 | 4 | 1 padron 2 | 3 | 3 veículos até completar | |
EBVL | - | 1 | - | - | 1 | - | - | - | - |
VICAP | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - |
RLC | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - |
VCE | 20 | 5 | 5 | 3 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 |
Campinas, 06 de março de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 1987.
CESARE MANFREDI
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito