Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.278 DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
(Publicação DOM 19/09/1987 p.01)
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de atribuições legais,
DECRETA:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cz$ 9,00 (Nove cruzados);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cz$ 5,40 (Cinco cruzados e quarenta
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cz$ 4,50 (Quatro cruzados e cinquenta centavos);
IV - Passe Idoso - Cz$ 4,50 (Quatro cruzados e cinquenta centavos);
Parágrafo único - Durante o período da validade citado neste artigo, os Passes Operários de cor Laranja Médio - G. 6200, com seriação G, adquiridos pelos usuários anteriormente a vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
I - Passe Comum - Cz$ 7,00 (sete cruzados), cor amarelo permacron, G.2800, com seriação F - complementação no valor da Cz$ 1,00 (um cruzado) até 14/10/1.987 - prazo para troca no período de 15/10/1.987 a 13/12/1.987;
II - Passe Escolar - Cz$ 3,50 (três cruzados, cinquenta centavos), cor verde periquito, X.3500, com seriação F - complementação no valor de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos) até 14/10/1.987- prazo para troca no período de 15/10/1.987 a 13/12/1.987;
III - Passe Idoso - Cz$ 3,50 (três cruzados e cinquenta centavos), cor sépia canela 0.8600, com seriação F - complementação no valor de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos) até 14/10/1.987 - prazo para troca no período de 15/10/1.987 a 13/12/1.987;
IV - Passe Operário - Cz$ 4,20 (quatro cruzados vinte centavos), cor azul mercúrio B. 6100, com seriação F, válido ate 14/10/1.987, sem complementação.
I - Passe Comum - Cz$ 8,00(oito cruzados), cor azul turqueza B.3600, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 1,00 (um cruzado);
II - Passe Escolar - Cz$ 4,00 (quatro cruzados), cor marrom alazão N.4800, com seriação a - complementação no valor de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos);
III - Passe Idoso - Cz$ 4,00 (quatro cruzados) cor magenta azulado R.8600, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos).
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passe Comum, Escolar e Idoso 30 (trinta) dias após a data da vigência deste Decreto.
Art. 7º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Comum, Escolar e Idoso, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto as pressionarias ou postos de vendas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vigência deste Decreto.
Parágrafo único - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
Campinas, 18 de Setembro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na consultoria Técnico-Legislativa da consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 18 de setembro de 1987.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito