Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.353 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Publicação DOM 17/11/1987 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os aumentos no preços dos combustíveis estabelecido pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - CZ$ 54,00 (cinquenta e quatro cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 24,00 (vinte e quatro cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I"
III - CZ$ 31,20 (trinta e um cruzados e vinte centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II`;
IV - CZ$ 200,00 (duzentos cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 10,00 (dez cruzados) por volume transportado.
Campinas, 16 de novembro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes