Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.401 DE 05 DE JANEIRO DE 1988
(Publicação DOM 06/01/1988 p.01)
Disciplina a operacionalização dos sistema do vale transporte de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de Setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do benefício, prevista na referida Legislação Federal e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar-se a operacionalização do sistema do Vale-Transporte no Município de Campinas,
DECRETA:
Campinas, 05 de Janeiro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito