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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.456 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988

(Publicação DOM 25/02/1988 p.02)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.081, DE 5 DE MAIO DE 1982, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÀO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -  O artigo 8º do Decreto nº 7.081, de 05 de maio de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - Para efeito de outorga das permissões, a Prefeitura promoverá procedimento licitatório do qual somente poderão participar empresas ou consórcios de empresas que atuem no ramo de transporte coletivo municipal há mais de 02 (dois) anos, contados anteriormente à data da publicação do edital de chamamento.
Parágrafo Único - As exigências e características específicas do progresso licitatório serão definidas em edital de chamamento."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Fevereiro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretária dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de Fevereiro de 1988.

ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito