Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.478 DE 06 DE MARÇO DE 1988
(Publicação DOM 07/04/1988 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os aumentos no preço dos combustíveis estabelecidos pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$ 90,00 (noventa cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 42,00 (quarenta e dois cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cz$ 54,60 (quarenta e quatro cruzados e sessenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeirada "II";
IV - Cz$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 18,00 (dezoito cruzados) por volume transportado.
Campinas, 7 de Abril de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de Abril de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito