Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.554 DE 13 DE JULHO DE 1988
(Publicação DOM 14/08/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR PEDRO ALMEIDA COELHO.
O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
I - Remanescente do imóvel nº 23, da Rua Carlos Ferreira, quarteirão nº 1.115, com 59,45m² de área, medindo: 7,50m pelo novo alinhamento; 8,05m divisando com o remanescente do imóvel nº 17; 7,75m divisando com o imóvel nº 29 e 7,45m divisando com o imóvel nº 498 da Rua Boaventura do Amaral;
II - remanescente do imóvel nº 17, da Rua Carlos Ferreira, quarteirão nº 1.115, com 59,75m² de área, medindo: 7,70m pelo novo alinhamento; 8,12m divisando com o imóvel nº 490 da Rua Boaventura do Amaral;8,05m divisando com o remanescente do imóvel nº 23 e 7,53m divisando com o imóvel nº 498 da Rua Boaventura do Amaral.
Campinas, 13 de julho de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário Dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário De Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Secretaria dos negócios Jurídicos com os elementos constantes do protocolado nº 15.547, de 17 de junho de 1.975, em nome de Rubens Accordi e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 13 de julho de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito