Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.564 DE 19 DE JULHO DE 1988

(Publicação DOM 20/07/1988 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE PARA A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DA SÍNDROME DE DOWN-SOSIND.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Fica a sociedade para a Investigação Cientifica da Síndrome de Down - SOSIND autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
"Parte da Praça 3, localizada no quarteirão 441 do Cadastro Municipal, lotemaneto Jardim Santa Genebra, Gleba 2 - parte 4, do Distrito de Barão Geraldo, com área de 1.001,10m² e as seguintes medidas: 14,10m onde confronta com a Rua José Antônio Marinho; 71,0m onde confronta com o remanescente da praça; 14,10m onde confronta com a Rua Luiz Vicentin; 71,00m onde confronta com o remanescente da praça".

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção da sede que obrigará o Centro de Desenvolvimento Infantil - CDI, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada da permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência Judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura de Campinas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de julho de 1988.

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Expediente da Prefeitura Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 3.345, de 04 de fevereiro de 1.987 em nome de Sociedade para Investigação Cientifica da Síndrome de Down e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de julho de 1.988.

ARY PEDRAZZPOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito