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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.577 DE 05 DE AGOSTO DE 1988

(Publicação DOM 06/08/1988 p.01-02)

PERMITE O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S. A. - SANASA - CAMPINAS.

ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA - CAMPINAS autorizada a utilizar os imóveis de propriedade municipal a seguir descritos e caracterizados:
I - Praça 5, localizada no quarteirão 8641 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade jardim, com área de 5.260,00m² e as seguintes medidas: 394,00m onde confronta com a Rua Franco da Rocha; 18,00m mais 10,00m onde confronta com o remanescente da praça; 64,75m onde confronta com a praça 6 da Vila Pompéia; 11,00m mais 65,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 26,00m mais 57,00m onde confronta com a praça 6 da Vila Pompéia; 133,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 10,00m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 16 da Vila Pompéia e Rua Franco da Rocha;
II - Praça 6, localizada no quarteirão 8641 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Pompéia, com área de 16.157,00m² e as seguintes medidas: 298,50m onde confronta com a Rua Laranjal Paulista; 6,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Laranjal Paulista e Rua 16, da Vila Pompéia; 45,00m onde confronta com a Rua 16 da Vila Pompéia; 6,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 16 da Vila Pompéia e trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 119,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 57,00m mais 26,00m onde confronta com a Praça 5 da Cidade Jardim; 49,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 64,75m onde confronta com a Praça 5 da Cidade Jardim; 40,00m onde confronta com o remanescente da praça;
III - Trecho da Rua 19 do loteamento Vila Pompéia, com área de 520,00m² e as seguintes medidas: 133,00m onde confronta com a Praça 5 do quarteirão 8641, loteamento Cidade Jardim; 119,00m mais 6,50m em curva onde confronta com a Praça 6 do quarteirão 8641, loteamento Vila Pompéia; 17,00m onde confronta com a Rua 16 do loteamento Vila Pompéia;
IV - Trecho da Rua 19 do loteamento Vila Pompéia, com área de 190,00m² e as seguintes medidas: 65,00m mais 11,00m onde confronta com a Praça 5 do quarteirão 8641, loteamento Cidade Jardim; 49,00m onde confronta com a Praça 6 do quarteirão 8641, loteamento Vila Pompéia.

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior deverão ser usados pela permissionária para instalação de seu Almoxarifado Central, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos imóveis.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por tempo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente os Decretos nºs. 7.899, de 14 de outubro de 1.983 e 9.200, de 23 de junho de 1.987.

Campinas, 05 de agosto de 1988

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Exp. da Prefeitura Municipal de Campinas

LYSIA DE SALES GIGLIO
Resp. Pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 792, de 12 de janeiro de 1.988, em nome da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - CAMPINAS, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito