Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.580 DE 09 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM 10/08/1988 p.01-02)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM FLORENCE.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 8434 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Campo Grande, com área de 1.814,52m² e as seguintes medidas: 33,18m de frente pelo alinhamento da Rua 149 do mesmo loteamento; 12,87m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 149 e Rua 36 do mesmo loteamento, 32,00m lateralmente à direita, onde confronta com a Rua 36 do mesmo loteamento; 25,80m mais 14,20m aos fundos, onde confronta com as áreas da E.E.P.G. do Jardim Florence; 23,00m mais 27,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com a área da E.E.P.G. do Jardim Florence e o remanescente da praça.
Campinas, 09 de agosto de 1988.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Expediente da Prefeitura Mun. de Campinas
LYSIA DE SALES GIGLIO
Resp. pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 27.542, de 15 de setembro de 1.978, em nome de Associação dos Moradores do Jardim Florence e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1988.
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito