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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.590 DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Publicação DOM 13/08/1988 p.02)

REVOGA A PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS OUTORGADA À COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CCTC).

ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros outorgada à Companhia Campineira de Transporte Coletivo (CCTC).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.915, de 26 de janeiro de 1.982.

Campinas, 12 de Agosto de 1988

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
RESPONDENDO PELO EXP. DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

LISYA DE SALES GIGLIO
RESP. PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

MANOEL CARLOS DE CARRERA NOVAES
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em nome de Secretaria dos Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO