Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.590 DE 12 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM 13/08/1988 p.02)
REVOGA A PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS OUTORGADA À COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CCTC).
ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 12 de Agosto de 1988
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
RESPONDENDO PELO EXP. DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
LISYA DE SALES GIGLIO
RESP. PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
MANOEL CARLOS DE CARRERA NOVAES
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em nome de Secretaria dos Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO