Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.591 DE 12 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM 13/08/1988 p.02-03)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 8754 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Nogueira, com área de 2.660,00m² e as seguintes medidas: 39,40m mais 26,40m onde confronta com a Rua Dona Luíza de Gusmão; 34,00m em curva de concordância onde confronta com o remanescente da praça; 52,00m onde confronta com a Avenida Dr. Heitor Penteado; 62,00m onde confronta com o remanescente da Praça."
Campinas, 12 de Agosto de 1988
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
RESPONDENDO PELO EXP. DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
LISYA DE SALES GIGLIO
RESP. PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 25.163, de 06 de julho de 1.988, em nome de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO