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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.631 DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 24/09/1988 p.07-08)

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - PASSE COMUM - CZ$ 80,00 (oitenta cruzados);
II - Tarifa Social - PASSE OPERÁRIO - CZ$ 48,00 (quarenta e oito cruzados);
III - Tarifa Escolar - PASSE SCOLAR - CZ$ 40,00 (quarenta cruzados);
IV - Passe Idoso - GRATUITO - Decreto nº 9.613 de 09 de setembro de 1.988.

Art. 2º - O Passe Tarifa Social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter a cor VERMELHO VINHO - R 3440, com seriação S, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor Marrom madeira N 3440, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor marrom madeira N 3440, com seriação R, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independentemente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º - Os passes COMUM, CZ$ 50,00 (cinquenta cruzados), cor azul royal - B 6000, ESCOLAR - CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados), cor amarelo mostarda - G 3144, e IDOSO, CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados), cor verde tropical X 2876, todos com seriação Q, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.562, de 18 de Julho de 1.988, terão prazo para troca até 19 de outubro de 1.988.

Art. 5º - O Passe Tarifa Social, denominado PASSE OPERÁRIO, CZ$ 30,00 (trinta cruzados), cor vermelho esplêndido - R 1000, com seriação Q, adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.562, de 18 de Julho de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 19 de Outubro de 1.988.

Art. 6º - Os Passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.598, de 19 de Agosto de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - CZ$ 60,00 (sessenta cruzados); cor magenta maravilha R 2700, com seriação R, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 30,00 (trinta cruzados), cor verde amazonas - X 9160 , com seriação R, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - CZ$ 30,00 (trinta cruzados), cor azul turqueza - B 3600, com seriação R, sem complementação em dinheiro.
Parágrafo Único - Os Passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.

Art. 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Os passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.

Art. 8º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 9º - Na Linha SELETIVA 2.50 Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 160,00 (cento e sessenta cruzados).

Art. 10 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor AMARELO CLÁSSICO PERMACROM - G 2800, o passe ESCOLAR na cor MARROM FOTOGRÁFICO - N 5200, com seriação Se o PASSE IDOSO pasará a ser impresso na cor VERDE SEDA CLARO - X 0500 com seriação A.

Art. 11 - Este decreto entra em vigor a partir de 25 de setembro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 1.988.

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito