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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.760 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 31/12/1988 p.01)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que desde 01 de maio de 1986, com a implantação do Plano de Cargos e Empregos, as funções necessárias ao desenvolvimento das atividades inerentes às unidades administrativas, propostas na reforma administrativa do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", vêm sendo efetivamente exercidas,

DECRETA:

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" tem a seguinte composição:

I - Assessoria Administrativa;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Comunicação;
IV - Comissão de Prevenção de Infecção Hospitalar;
V) - Departamento Clínico, composto de :
a) Assistência Técnica;
b) Conselho Médico;
c) Preceptorias;
d) Divisão de Pronto Socorro, composta de:
1 - Serviço do 1º Plantão Emergencial;
2 - Serviço do 2º Plantão Emergencial;
3 - Serviço do 3º Plantão Emergencial;
4 - Serviço do 4º Plantão Emergencial;
5 - Serviço do 5º Plantão Emergencial;
6 - Serviço do 6º Plantão Emergencial;
7 - Serviço do 7º Plantão Emergencial.
e) Serviço de Ortopedia e Traumatologia, composto do Setor de Buco - Maxilo Facial
f) Serviço de Radioterapia, composto do Setor de Quimioterapia;
g) Serviço de Anestesia, composto do Setor de Inaloterapia;
h) Serviço de Anatomia Patológica ;
i) Serviço de Cirurgia Geral, composto de:
1 - Setor de Endoscopia;
2 - Setor de Cirurgia Plástica;
3 -Setor de Otorrinolaringologia;
4 - Setor de Urologia;
5 - Setor de Cirurgia Vascular;
j) Serviço de Neurologia e Neuro-Cirurgia, composto do Setor de Fisioterapia;
l) Serviço de Radiologia;
m) Serviço de Clinica Médica, composto d e:
1 - Setor de Nefrologia;
2 - Setor de Dermatologia ;
3 - Setor de Hemoterapia;
4 - Setor de Cardiologia;
n) Serviço de Pediatria;
o) Serviço de Laboratório composto do Setor de dermatologia;
p) Divisão de Enfermagem, composta de:
1 - Serviço de Enfermagem do Pronto Socorro, composto de:
a) Setor do Plantão da Manhã;
b) Setor do Plantão da Tarde; .
c) Área do Plantão da Noite.
2 - Serviço de Enfermagem das Unidades de Internação composto de:
2.1. - Setor da Ala Masculina período da manhã, composto das seguintes Áreas:
a) Ala Masculina do período da tarde;
b) Ala Masculina do período da noite
2.2. - Setor da Ala Feminina período da manhã composto das seguintes Áreas;
a) Ala Feminina do período da tarde;
b) Ala Feminina do período da noite.
2.3 - Setor de Pediatria período da manhã, composto das seguintes Áreas:
a) Pediatria período da tarde
b) Pediatria período da noite.
2.4. - Setor de Unidade de Terapia Intensiva período da manhã, composto das seguintes Áreas:
a) Unidade de Terapia Intensiva período da tarde;
b) Unidade de Terapia Intensiva período da noite.
2.5 - Setor de Unidade de Vigilância Intensiva período da manhã
2.6 - Setor de Unidade de vigilância Intensiva período da tarde.
2.7 - Área de Unidade de Vigilância Intensiva período da noite.
3 - Serviço de Bloco Operatório e Central de Materiais, composto de:
3.1 - Setor do Centro Cirúrgico do período da manha, composto das seguintes Áreas:
a) Centro Cirúrgico do período da tarde;
b) Centro Cirúrgico do período da noite.
4 - Setor de Educação Continuada.
VI - Departamento Administrativo, composto de:
a) Seção de Serviço Social;
b) Divisão de Finanças e Suprimentos, composta de:
1 - Serviço de Contabilidade;
2 - Seção de Faturamento Geral;
3 - Seção de Tesouraria;
4 - Seção de Patrimônio;
5 - Seção de Compras;
6 - Serviço de Farmácia;
7 - Serviço de Almoxarifado.
c) Divisão de Administração e Serviços Auxiliares, composta de:
1 - Seção de Pessoal, composta do Setor de Estágios e Treinamentos;
2 - Seção de Expediente;
3 - Seção de Prontuários do Paciente, composta de:
3.1 - Setor de Recepção do Hospital Municipal "Dr Mário Gatti", composto da Área do P.A.B.X.;
3.2 - Setor de Recepção do Pronto Socorro;
4 - Serviço de Limpeza e Lavanderia, composto do Setor de Limpeza.
5 - Serviço de Manutenção e Conservação composto do Setor de Manutenção;
6 - Serviço de Nutrição e Dietética;
7 - Serviço de Transportes e Vigilância composto do Setor de Transporte.

Art. 2º Os efeitos do presente decreto retroagem a 10 de maio de 1986, de acordo com a implantação das diversas unidades administrativas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CLAIR OE OLIVEIRA SCAPIN
Secretária de Administração