Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.638 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 14/12/1985: p.01)
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADOTAR, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO CAMPO DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 13 de dezembro de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal