Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.653 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
(Publicação DOM 14/02/1986: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, LANÇADO DE OFÍCIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 33,4%¨(trinta e três vírgula quatro por cento) sobre o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente a este exercício e cujo cálculo obedeça ao previsto nos itens II, III e IV, da tabela constante do artigo 55, da Lei Municipal nº 5.626, de 29 de novembro de 1985.
Artigo 2º - Os benefícios da presente lei não se aplicam aos casos previstos na Lei nº 5.455, de 11 de julho de 1984.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1986 e revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de fevereiro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal