Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.762 DE 08 DE JANEIRO DE 1987
(Publicação DOM 09/01/1987: p.01)
REVOGA A LEI Nº 5.712, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ÀS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 08 DE JANEIRO DE 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal