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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.817 DE 10 DE JULHO DE 1987

(Publicação DOM 11/07/1987: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO DE PROVIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE   PROFESSOR I DO QUADRO DE ENSINO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 06 de fevereiro de 1.987, o prazo de validade do concurso de provimento inicial   dos cargos de professor I do Quadro de Ensino do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei nº 5.446, de 13 de julho de 1.984.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de julho de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal