Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.821 DE 18 DE AGOSTO DE 1987
(Publicação DOM 19/08/1987: p.01)
AUTORIZA A AMPLIAÇÃO EM MAIS DE 100% (CEM POR CENTO) DO LIMITE FIXADO NO ARTIGO 4º, ITEM II DA LEI Nº 5744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1987
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 18 de agosto de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal