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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.083 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990

(Publicação DOM 14/02/1990: p. 06)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE NCz$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o transporte coletivo de passageiros, nos limites do Município, é considerado serviço público de responsabilidade de controle do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que no Município de Campinas este serviço é prestado por empresas particulares, mediante permissão;

CONSIDERANDO a precariedade com que a empresa permissionária TUGRAN - Viação Transportes Urbanos Campina Grande S/A, vem operando as linhas da região do Campo Grande, que lhe foram outorgadas;

CONSIDERANDO a redução da frota que vem precedendo há vários meses;

CONSIDERANDO o péssimo estado de conservação dos veículos devido à manutenção inadequada, comprometendo a segurança dos mesmos e, consequentemente, dos usuários;

CONSIDERANDO o descontentamento geral da população com o serviço prestado pela permissionária TUGRAN culminando com ato de protesto que ocasionou na data de hoje, a paralização do transporte da região;

CONSIDERANDO que tais fatos configuram violação ao contrato de permissão dos referidos serviços;

CONSIDERANDO que essa situação configura estado de emergência no transporte coletivo urbano municipal;

CONSIDERANDO que o §3º, do artigo 167, da Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário para "atender a despesas imprevisíveis e urgentes", como a decorrente do presente estado;

CONSIDERANDO estarem presentes as circunstâncias que caracterizam a necessidade de abertura de crédito adicional extraordinário,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Nos termos do §3º, do artigo 167, da Constituição Federal, fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de NCz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados novos) destinado a cobrir despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de intervenção no serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município.

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá a seguinte classificação:

12.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
571 - Serviços de Transporte Urbano
3186 - Fornecimento de Transporte Coletivo - Decreto nº 10.079/90
3120 - Material de Consumo                                  NCz$ 1.500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos                        NCz$ 5.000.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente             NCz$ 500.000,00 

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de fevereiro de 1.990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário de Finanças

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes