Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
DECRETO Nº 10.105 DE 21 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 23/03/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO EM COMPLEMENTAÇÃO, CR$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o transporte coletivo de passageiros, nos limites do Município, é considerado serviço público de responsabilidade de controle do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que ainda persiste a intervenção junto a empresa permissionária TUGRAN-Viação Transportes Urbanos Campina Grande S/A, responsável pelas linhas da região do Campo Grande, que lhe foram outorgadas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de ser ampliado o crédito adicional extraordinário, para fins de manutenção da mesma;
DECRETA:
12.01 SECRETARIA DE TRANSPORTES
16 Transporte
91 Transporte Urbano
571 Serviços de Transporte Urbano
3.186 Fornecimento de Transporte Coletivo - Dec. 10.079/90
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...............CR$ 8.000.000,00
Campinas, 21 de março de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário de Finanças
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes