Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.133 DE 23 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 24/05/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 198.006.500,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MILHÕES, SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe, o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA:
03.07.021.2.042Man. E Oper. De Equip. de Transporte
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................Cr$ 69.728.850,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos......... ...................... Cr$ 22.500.000,00
10.60.325.2.041- Remoção e Disposição Final do Lixo
3.1.2.0 Material de Consumo ..............................................Cr$ 13.700.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 64.350.000,00
13.75.021.2.091- Coordenação Geral da Secretaria
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ..................................Cr$ 16.000.000,00
10.60.328.2.039 -Manutenção de Praças e Jardins
3.1.2.0 Material de Consumo ..............................................Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 500.000,00
10.60.328.2.040 - Man. Paqs. Jequitibás, Portugal, Guarantã
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................ Cr$ 1.730.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................. Cr$ 9.000.000,00
10.88.536.2.043 - Const. de Praças, Parques e Jardins
3.1.2.0Obras e Instalações.............................................. Cr$ 1.730.000,00
16.88.536.2.043 Man. E Oper. de Equipamentos Rodoviários
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................Cr$ 7.747.650,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ..................................Cr4 2.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................Cr$ 198.006.500,00
Campinas, 23 de Maio de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do ofs. Nº 068/90/DLU/SASP, 083/90/DETI/SASP, of. s/nº/DPJ/SASP/16051.990 e publicado no Departamento de Expediente do Gabiente do Prefeito, na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito