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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.144 DE 29 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 30/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 53.730.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09   de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 53.730.000,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), suplementar   ao Crédito Adicional Especial - Dec. nº 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25/01/90, nas seguintes classificações:

03.01                  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E SERV. PÚB.
03.07.021.2.021   Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0                Material de Consumo....................................Cr$ 167.270,00
3.1.3.2                Outros Serviços e Encargos .........................Cr$ 18.950.000,00
03.07.021.2.022   Administração do Pessoal
3.1.2.0                Material de Consumo ..................................Cr$ 1.300.000,00
3.1.3.2                Outros Serviços e Encargos .......................Cr$ 5.889.800,00
4.1.2.0                Equipamentos e Material Permanente ........Cr$ 410.200,00
03.07.021.2.023   Desenvolvimento de Pessoal
3.1.2.0                Material de Consumo ..................................Cr$ 500.000,00
3.1.3.2                Outros Serviços e Encargos ........................Cr$ 1.900.000,00
03.07.021..2.024  Segurança, Limpeza e Manut. do Paço
3.1.2.0                Material de Consumo .................................Cr$ 7.256.480,00
3.1.2.0                Outros Serviços e Encargos ......................Cr$ 8.056.250,00
03.07.021.2.025   Adm. De Materiais e Suprimentos
3.1.2.0                Material de Consumo .................................Cr$ 800.000,00
3.1.3.2                Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 2.500.000,00

03.07.021.2.029   Adm. do Almoxarifado Central
3.1.2.0                Material de Consumo ............................... Cr$ 6.000.000,00
                            TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 53.730.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de Maio de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. nº 077/90/SASP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito