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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.147 DE 01 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 02/06/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 309.000.000,00 (TREZENTOS E NOVE MILHÕES  DE CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09  de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 309.000.000,00 (trezentos e nove milhões de cruzeiros), suplementar ao Crédito   Adicional Especial - Dec. nº 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1990, nas seguintes classificações:

06.01                   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.41.185.1.053    Const. De Centros de Atend. Infantil
4.1.1.0                 Obras e Instalações ..................................Cr$ 152.000.000,00
08.41.190.1.052    Const. e Ref. de Escolas de Pré-Ensino
4.1.1.0                 Obras e Instalações ..................................Cr$ 60.000.000,00
08.42.188.1.051    Const. e Ref. Escolas de Primeiro Grau
4.1.1.0                 Obras e Instalações ..................................Cr$ 87.000.000,00
10.01                   SECRETARIA DE CULTURA, ESP. E TURISMO
08.07.021.2.151    Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0                 Material de Consumo ..................................Cr$ 500.000,00
08.46.224.2.156    Incentivo às Práticas Desportivas
3.1.2.0                 Material de Consumo .................................Cr$ 1.100.000,00
3.1.3.2                 Outros Serviços e Encargos .......................Cr$ 950.000,00
08.48.021.2.157    Administração do Deptº de Cultura
3.1.3.2                 Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 6.500.000,00
11.65.363.2.160    Prom. Turismo, Fest. Cívicos e Populares
3.1.2.0                 Material de Consumo ............................... Cr$ 50.000,00
3.1.3.2                 Outros Serviços e Encargos .................... Cr$ 900.000,00
                           TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 309.000.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de Junho de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. nº 18911/90/SME, do of. nº 102/90/SCET e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito