Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.162 DE 15 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 16/06/1990 p. 02)
Confere nova redação ao regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas, aprovado pelo Decreto nº 4.282, de 18 de julho de 1973, alterado pelo Decreto nº 7.722, de 08 de abril de 1983 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
REGULAMENTO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (FUSSCAMP):
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO FUSSCAMP
I - prestar assistência aos necessitados na forma indireta de apoio aos serviços da Secretaria de Promoção Social, de entidades sociais e comunitárias, captando, gerindo e repassando recursos;
II - atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais afins no sentido da promoção social da população carente atendida pelas mesmas, propondo, organizando e complementando programas, projetos e atividades.
CAPÍTULO II
DA RECEITA DO FUSSCAMP
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - auxílio e subvenções concedidos pela União ou pelos Estados e Municípios, bem como Autarquias e Sociedades de Economia Mista;
III - os materiais considerados inservíveis para o Serviço Público que lhe forem doados pelo Município, aos quais poderá ser dado o destino que atenda às finalidades do Fusscamp;
IV - quaisquer outras receitas ou doações que possam ser atribuídas;
V - comercialização de bens doados ou intermediação de negociação que possam auferir porcentagens;
VI - receita auferida nos eventos realizados em praça, logradouros e terrenos públicos.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 4º O Fusscamp será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 9 (nove) a 15 (quinze) membros, sob a presidência de pessoa de livre escolha do Prefeito Municipal.
§ 1º Comporão o Conselho, a convite do Prefeito Municipal, representantes dos vários segmentos da comunidade, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.347, de 1º de julho de 1.983.
§ 2º Poderão participar da reunião do Conselho pessoas convidadas, com direito à palavra, mas sem direito ao voto.
§ 1º O Conselho poderá indicar substitutos para suprir a vaga dos membros impedidos para o exercício de suas funções.
§ 2º O Prefeito poderá substituir temporária ou definitivamente os membros impedidos para o exercício de suas funções.
Parágrafo único. A aceitação da justificativa ficará a cargo do Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - aprovar a política a ser desenvolvida pelo Fusscamp;
II - disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita e a sua aplicação por meio de normas gerais;
III - examinar os balancetes mensais encaminhados pelo Secretário Tesoureiro;
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas, anualmente a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes;
V - resolver sobre a forma de aplicação das disponibilidades do Fusscamp, bem como autorizar a toda e qualquer despesa.
CAPÍTULO V
DA PRESIIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - convocar, designando o local, dia e hora e presidir as reuniões do Conselho;
II - estabelecer a ordem do dia das reuniões;
III - presidir o Conselho proferindo voto de qualidade nos casos de empate;
IV - autorizar o pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho;
V - assinar cheques juntamente com o Secretário Tesoureiro ;
VI - propor ao Conselho normas gerais da política a ser desenvolvida pelo Fusscamp;
VII - representar o Conselho nos atos públicos, podendo delegar atribuições nos de representação social;
VIII - dirigir os setores que lhe são subordinados;
IX - convocar funcionários técnicos e administrativos da Secretaria de Promoção Social para compor o quadro de pessoal do Fusscamp.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUSSCAMP
I - Setor Administrativo;
II - Setor Financeiro;
III - Setor Social;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de natureza administrativa;
II - redigir atas das reuniões do conselho;
III - executar as medidas administrativas adotada pelo Fusscamp;
IV - outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de captação e aplicação de recursos;
II - propor e executar a política de captação e aplicação de recursos financeiros;
III - manter contato com pessoas físicas e entidades públicas e particulares, para arrecadação de recursos;
IV - promover campanhas públicas de arrecadação de recursos;
V - cumprir programas de aplicação de recursos;
VI - assinar cheques juntamente com o Presidente;
VII - apresentar a cada 3 (três) meses os balancetes mensais ao Conselho;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de natureza social;
II - acompanhar os programas sociais;
III - executar a política de distribuição de recursos e equipamentos sociais;
VI - manter contatos com entidades públicas e particulares, para o desenvolvimento e execução dos programas sociais;
V - outras atribuições relacionadas a programas sociais, conferidas pelo Presidente.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 15 de Junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
MARTHA COELHO DE SOUZA
Secretária de Promoção Social em exercício
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 32.646, de 18 de Outubro de 1989, em nome de Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito