Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.169 DE 29 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 04/07/1990 p.02)
Dispõe sobre venda e validade do vale transporte.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto do Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1.987, capítulo 3º, artigo 26.
DECRETA:
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no presente artigo a EMDEC-SETRANSP será obrigada a manter o estoque necessário para atendimento da demanda.
Parágrafo único. Após decorrido o prazo previsto neste artigo, o Vale Transporte perderá sua validade.
Campinas, 29 de Junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
ANA MARIA BONILHA MARCONDES
Secretária dos Negócios Jurídicos em Exercício
LAURINDO MANTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes